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A questão do crescimento econômico e do desenvolvimento humano necessita ser revisitada, haja vista, que apesar dos intentos do constitucionalismo dirigente dos Séculos XX e XXI, observa-se a marca da crise econômica internacional e consequente atentado ao Estado de bem-estar social. Vale lembrar que o Brasil em 2014, diante das pesquisas do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, alcançou no ranking internacional a 7ª posição em crescimento econômico, e em outro viés, no que concerne ao desenvolvimento humano, encontra-se na desconfortável posição de 85ª, dentre os 186 países analisados. Ressalta-se que países europeus, como Portugal, Espanha e Itália, que já haviam conquistado a característica de Estado de bem estar social, enfrentam nessa década, séria recessão, crise econômica e desemprego. Essas razões fazem com que a reflexão dos constitucionalistas e cientistas políticos e econômicos convidados venha a contribuir para a ponderação crítica do modelo de Estado que se quer. Que seja o Estado, ora delineado, capaz de viabilizar o crescimento econômico e o desenvolvimento humano. Direito, política e economia percorrem o mesmo trajeto. Cumpre lembrar Maynard Keynes; impossível ignorar que as soluções dos problemas de sustentabilidade perpassam por questões da eficiência econômica, da justiça social e da liberdade individual. Nesse diapasão, urge combinar políticas econômicas que incentivem a atração e manutenção de empresas, políticas industriais ativas, com inovação, infra-estrutura e tecnologia, e concomitante combate à corrupção. Carecem reformas fiscais progressivas e gerenciamento dos recursos destinados à educação, à saúde e à capacitação. Essas diretrizes estão inseridas no quadro mais amplo do escopo de promover equidade.
1968, apud André Ramos Tavares, Direito Constitucional Econômico. Ed.: Método, São Paulo, 2003.
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