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A saúde como direito constitucional integrante do piso vital mínimo (Art.6º da CF) e seu enquadramento no âmbito do conceito plural de meio ambiente acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3540) passou a ser interpretada de forma sistemática em face de nossa Constituição Federal aglutinando os Arts.1º,III, 6º, 196 e segs. e 225 da Lei Maior em proveito da dignidade da pessoa humana. Destarte a defesa da saúde ambiental assim como do meio ambiente do trabalho, passaram a ser juridicamente enfrentadas em face das condutas e atividades consideradas lesivas à saúde sujeitando os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais bem como à obrigação de reparar os danos causados. Por outro lado a saúde psíquica da pessoa humana passou também a ter a proteção específica em face dos valores culturais de nossa sociedade vinculados ao seu desenvolvimento histórico, cultural e principalmente afetivo em face da fauna proporcionando o aparecimento da parte final do inciso VII do § 1º do Art.225 da Constituição Federal (crueldade como conceito legal indeterminado).O presente livro desenvolve pois,em face de pesquisa clara e didática, de que maneira a tutela jurídica da saúde tem seus deveres e direitos estabelecidos em face do Direito Ambiental Brasileiro. adotando como critério interpretativo o fundamento maior da dignidade da pessoa humana.
Direito Constitucional da PUC/SP e da Especialização em Direito Ambiental da PUC/RJ. Defensor Público, ...
(Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 2007, p.21 ...
O legislador pátrio tem inserido no ordenamento jurídico brasileiro normas de proteção ao meio ambiente do trabalho equilibrado, as quais obrigam empregadores e trabalhadores a observarem, dentre outros, as proposições da ergonomia - ciência que visa adaptar os aspectos físicos, cognitivos e organizacionais do meio ambiente do trabalho às necessidades de saúde e segurança dos obreiros.
Consultor Jurídico - Colunas, 14/11/2020 - Reflexões sobre a tutela do patrimônio cultural da saúde no Brasil [Ambiental]
As empresas em face da tutela jurídica da saúde ambiental/meio ambiente do trabalho. Universidade Federal da Bahia(UFBA) Dia 20 de setembro de 2019.